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Escala 6x1: direito, economia e algo mais

  • Elton Duarte Batalha
  • 18 de mai.
  • 3 min de leitura

A discussão a respeito da escala 6x1 tem aparecido com frequência no noticiário no decurso de 2026. Embora não seja algo urgente, pois é forma de prestação de serviços presente há tempos no país, parece constituir tema de relevância crescente em ano eleitoral, período no qual assuntos de grande apelo são tocados pela classe política no afã de conquistar votos e, por consequência, poder e dinheiro. A realidade, porém, impõe algumas reflexões sobre os impactos econômicos que a mudança do regramento jurídico pode causar.


A possibilidade de trabalhar seis dias por semana e descansar um período de 24 horas consecutivas a cada sete dias é realidade presente em diversos campos da economia, em especial no setor terciário, ligado a comércio e serviços. É importante notar que a própria natureza de tais atividades demanda a prestação de serviços em período diferente do que ocorre no setor secundário, por exemplo, dado que o âmbito industrial consegue produzir riquezas conforme outra lógica produtiva e emprego da mão de obra.

A questão que se coloca aqui, portanto, é como a realidade manifesta-se e qual seria a melhor forma de regulá-la: caberia ao direito enquadrar a produção econômica de modo a adaptar-se a ela, preservando a produção de riqueza e a dignidade do trabalhador ou, de outro modo, deve-se esperar que o direito altere a realidade posta pela economia, com o risco de afetar o desenvolvimento econômico em busca de melhorar as condições de trabalho do cidadão? Em última análise, a questão poderia ser: trabalhar em escala 6x1 atinge a dignidade do trabalhador?


Não há como analisar o assunto da escala dissociando os aspectos jurídicos e econômicos. Ainda que o uso do instrumental econômico para o estudo do direito não seja algo corriqueiro no país (assim como a consideração do impacto das normas jurídicas no desenvolvimento econômico), o tópico exige a consideração das duas áreas científicas, tendo em vista que o objetivo de ambos os campos de estudo é melhorar a vida do ser humano, cuja dignidade é a força motriz presente na Constituição da República. O assunto é, evidentemente, potencializado pelos interesses políticos aguçados em ano eleitoral.


Existe um fato incontornável na situação que, apesar dessa constatação óbvia, parece ser desprezado em parte do debate público: a realidade impõe-se. Assim sendo, mesmo que caiba ao direito tentar o enquadramento daquilo que acontece concretamente na economia, a eficácia da norma jurídica muitas vezes será sentida de modo não desejado pelo legislador, pois os atores sociais, como agentes racionais que são, buscarão a saída que melhor atenda a seus respectivos interesses. Dessa maneira, cabe refletir: a mudança da escala 6x1 para o regime 5x2 em determinados setores provocará aumento ou queda da produtividade? Por consequência, o que deve ocorrer com o salário médio do trabalhador em tal seara? Qual impacto isso produzirá na economia como um todo (em termos de desenvolvimento, geração de tributos e mercado consumidor)? O trabalhador, a quem pretensamente busca-se proteger com a alteração, será efetivamente beneficiado? Será que ele aceitaria ganhar um salário menor, na média, em troca da nova escala? A proposição de que o trabalhador prestará serviços por tempo menor e continuará ganhando o mesmo valor salarial é argumento que não resiste à aritmética.


O debate a respeito da escala 6x1 tangencia, por óbvio, temas muito relevantes à sociedade, como a condição de vida do trabalhador, as condições adequadas para geração de riqueza e o desenvolvimento econômico do país. Considerando-se a sensibilidade de assuntos ligados à emanação da personalidade do cidadão, como é o caso do trabalho (muito além de simples forma de obter os meios de subsistência), não parece razoável discutir o tema sem considerar as várias implicações potencialmente geradas pela alteração legislativa. Os atores políticos obterão votos a partir do discurso doce (mas, em geral, impreciso) de luta pelos direitos do trabalhador, porém os efeitos indiretos das mudanças normativas, nem sempre facilmente explicáveis, estarão presentes na vida da população a médio e longo prazos. Uma coisa é certa: a realidade não se dobra diante de discursos – ela insiste em impor-se, invariavelmente.


*Elton Duarte Batalha – Professor de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Advogado. Doutor em Direito pela USP. Pesquisador do GETRAB-USP.

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